quinta-feira, outubro 9, 2025
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Imposto de Renda 2025: Receita no RN registra déficit de mais de 28 mil declarações; contribuintes já estão sujeitos à multa

IR 2025: prazo acabou em 30/05. No RN, 28 mil não declararam. Veja multas, riscos ao CPF e como regularizar no site da Receita Federal.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 encerrou-se às 23h59 da última sexta-feira, 30 de maio. No Rio Grande do Norte, 440.434 O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 terminou na noite da última sexta-feira, 30 de maio, com um resultado aquém das expectativas no Rio Grande do Norte. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, 440.434 contribuintes enviaram suas declarações dentro do prazo estipulado. No entanto, o número ficou 28.760 abaixo da meta, que previa 469.194 declarações no estado.

Com o encerramento do prazo, quem não enviou a declaração já está sujeito a penalidades. A multa por atraso começa a ser contada a partir deste sábado, 1º de junho, e pode variar de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido, acrescida de juros proporcionais ao tempo de atraso. A regularização deve ser feita o quanto antes, pois a cobrança cessa somente no momento da entrega da declaração e emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Além da penalidade financeira, os inadimplentes podem sofrer restrições cadastrais. O CPF passa a constar como “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”, status que pode gerar dificuldades na obtenção de crédito, restrições para emissão de passaporte, além de impedimentos para participar de programas sociais, inscrever-se em concursos públicos e realizar matrículas em instituições de ensino.

A Receita Federal orienta os contribuintes que perderam o prazo a realizarem a entrega o mais rápido possível. O procedimento continua disponível no sistema eletrônico do órgão, que gera automaticamente o Darf correspondente à multa.

Em 2025, estiveram obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, possuíam bens acima de R$ 800 mil, investiram na bolsa de valores, entre outras situações previstas pela legislação.

Quem ainda tem dúvidas sobre a obrigatoriedade ou sobre como enviar a declaração em atraso pode consultar o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) ou buscar o auxílio de profissionais da área contábil, medida recomendada para evitar erros e novas pendências.

Após a entrega da declaração e o pagamento da multa, o status do CPF será automaticamente normalizado, eliminando restrições e impedimentos.

Para mais informações: www.gov.br/receitafederal

Multa mínima: R$ 165,74

Déficit de declarações no RN: 28.760

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