sábado, janeiro 17, 2026
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Justiça determina que Estado do RN forneça medicamento de alto custo a paciente com osteoporose grave

Decisão da Vara Única de Santo Antônio garante tratamento gratuito por dois anos para usuária do SUS sem condições financeiras.

A justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Governo do Estado forneça, de forma gratuita, um medicamento de alto custo a uma paciente com osteoporose grave acompanhada de fraturas. A decisão, proferida pela juíza Ana Maria Marinho de Brito, da Vara Única da Comarca de Santo Antônio, assegura o tratamento da mulher por um período de dois anos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

A paciente ingressou com ação judicial após ter seu pedido de fornecimento do remédio negado pelas vias administrativas. De acordo com os autos, ela apresentou laudo médico detalhado, comprovando a necessidade urgente do tratamento e sua incapacidade financeira de arcar com os custos — cerca de R$ 3.800 por caixa do medicamento. O fármaco não é disponibilizado atualmente na rede pública de saúde local, conforme informado pela UNICAT/SESAP-RN.

O Estado argumentou, em sua defesa, que uma nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) não recomendava o fornecimento do medicamento. No entanto, a magistrada rejeitou a tese, destacando que a prescrição médica individualizada deve prevalecer sobre pareceres administrativos ou técnicos.

“O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, e o Estado tem o dever de assegurar tratamento integral, inclusive com medicamentos não padronizados, quando comprovada sua necessidade”, afirmou a juíza Ana Maria na sentença.

A magistrada também enfatizou que entraves burocráticos ou financeiros não podem se sobrepor ao direito à vida. Segundo ela, é evidente que o Estado possui previsão orçamentária para despesas com a saúde, incluindo aquelas relacionadas a tratamentos não disponíveis na lista padrão do SUS.

A decisão representa mais um caso em que o Judiciário atua para garantir o acesso à saúde por meio do SUS, especialmente para pacientes em situação de vulnerabilidade social e econômica. O fornecimento do medicamento deve ocorrer imediatamente, sob pena de multa ao Estado em caso de descumprimento

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