Zenaide relatora: comissão do Senado aprova ambiente separado em hospital para mães que perdem bebês
HUMANIZAÇÃO: Conforme Zenaide, os objetivos das medidas são prever direitos para gestantes e minimizar o luto materno, oferecendo apoio com sensibilidade humana em momentos de dor e perda.
Procuradora Especial da Mulher no Senado e médica, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) conseguiu a aprovação nesta quarta-feira (30), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa, de dois relatórios de sua autoria a projetos de lei que garantem a mulheres grávidas que perdem o bebê o direito de permanecer no hospital em ambiente separado das outras mães.
Acatado pelo colegiado, o substituto da parlamentar ao PL 978/2019 segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Já o PL 5.099/2023 vai à CAS para decisão final no Senado antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.
Conforme Zenaide, os objetivos das medidas são prever direitos para gestantes e minimizar o luto materno, oferecendo apoio com sensibilidade humana em momentos de dor e perda.
“Apesar de a perda gestacional ser um fenômeno frequente, ainda são escassos os cuidados ofertados às mães e pais. Tais cuidados, muitas vezes, se limitam à instrução de ‘tentar novamente’ e desconsideram a real necessidade de apoio físico e mental relacionados à perda. A desconsideração é tamanha que comumente são acomodados em leitos próximos a parturientes que se encontram em plena celebração de gestações e nascimentos bem-sucedidos, em total descompasso com o luto que enfrentam”, afirmou a senadora.
Humanização
De acordo com os pareceres aprovados, os pais terão direito a assistência psicológica e a receber “comunicação sensível” quando informados do aborto ou da morte.
O texto original do PL 978/2019 garantia leito separado na maternidade apenas para mães que tivessem sofrido aborto espontâneo ou cujo filho tivesse nascido morto. Zenaide entendeu que a proposta deveria se destinar a toda gestação que termine em “abortamento ou em morte perinatal”, conceito mais amplo do que aborto espontâneo ou parto de natimorto.
“Dessa forma, não afastamos as hipóteses de aborto legal da proteção ofertada e ampliamos sua abrangência para mortes ocorridas até o sexto dia completo de vida após o nascimento, e não apenas nas primeiras 48 horas após o parto”, assinalou a senadora.
A parlamentar manteve no texto da Câmara trecho que modifica a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para incluir a mulher que tenha sofrido aborto ou morte perinatal entre as destinatárias de atendimento público específico e especializado oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que inclui acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.
(Com informações da Agência Senado)