Rompimento de oito barreiros e um açude provocou a queda da ponte na BR-304
Há pouco mais de um mês, fortes chuvas derrubaram uma ponte sobre o rio Ponta da Serra, localizada no KM 204 da rodovia BR-304, na altura do município de Lajes, na região Central do Rio Grande do Norte, interditando a principal rota de ligação entre as duas maiores cidades do estado, Natal e Mossoró.
Imediatamente após as chuvas, equipes técnicas do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn) foram até o local para investigar os eventos que resultaram na derrubada do equipamento, e constataram o rompimento de um açude irregular, chamado de Itapuã, localizado nas proximidades do local, que esteve “diretamente associado” ao incidente, de acordo com Paulo Sidney, diretor-presidente do Igarn. “Que esse açude Itapuã, que é de uma fazenda que existe há muito tempo, esteve diretamente associado e isso – rompimento da ponte – nós não temos dúvidas”, destaca Paulo Sidney.
Outro fato, pouco divulgado, das investigações é que foram identificados outros reservatórios em áreas próximas da região, e que podem ter contribuído para o grande volume de águas de forma que culminou na derrubada da ponte.
“Nós temos um perímetro que tem açudes que ficam acima ou no entorno do Itapuã, e que dista 14 quilômetros. Nós tivemos informações de famílias que residem lá próximo, que um açude a montante rompeu, trouxe um conjunto de barreiros, construções mais simples, mais rudimentares, que romperam e que foram levando um conjunto de outros que estavam abaixo dele até chegar no Itapuã e aumentar o fluxo de água, esse foi o primeiro curso de água que ocasionou o problema”, explica o diretor do Igarn, que continua: “Um segundo foi de barreiros que estavam ao lado, no entorno do Itapuã, que também romperam e causaram outro fluxo de água, não migrando mais para o Itapuã, mas na sua lateral encontrando fluxo de água mais à frente, juntando e causando aquela tromba d’água que ocasionou o evento lá na BR-304”.
Açude Itapuã irregular
As investigações acerca desses reservatórios, para tentar determinar os eventos responsáveis pelo transtorno na infraestrutura de uma das principais rodovias do estado, foram concluídas e confirmam a irregularidade dos reservatórios rompidos. “Ele não tem licença de obra hidráulica, que é necessário para que você faça uma obra dessa natureza, um açude. Portanto, ele não tem cadastro nem no Igarn, nem no sistema nacional de segurança de barragens, que é necessário, segundo a lei de Segurança de Barragens (Lei 12.334/2010), é um quesito indispensável, portanto ele não está legal”, destaca Sidney.
Observadas todas as irregularidades, o órgão concluiu as investigações encaminhou uma série de recomendações ao proprietário do Itapuã, o maior reservatório no ciclo que derrubou a ponte sobre o rio Ponta da Serra, em Lajes. “Foi recomendado ao empreendedor a retirada da documentação do projeto executivo e laudo técnico contendo a data de execução da obra e as condições de estabilidade, segurança e manutenção e funcionamento da barragem, além da ART de responsável técnico habilitado. Também é necessária a regularização em conjunto aos órgãos de fiscalização e ambientais como IGARN e IDEMA para emissão das licenças requeridas”, explica a assessoria do Igarn, em resposta ao NOVO.
Contudo, o Igarn confirmou ainda que os outros oito barreiros “estavam irregulares, mas foram identificados e serão cadastrados no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens – SNISB”.
“A nossa intenção é agirmos para que o proprietário não recomponha esse açude sem que ele faça todo o trâmite de licenciamento junto ao Igarn, o que pressupõe a contratação de uma equipe técnica para fazer um projeto básico atendendo a todos os requisitos legais, para que isso seja analisado pelo Igarn, e, estando tudo ok, ele possa ter a licença de obra hidráulica”, finaliza Paulo Sidney, diretor do Igarn.
De acordo com o Art. 17, I, da lei 12.334/2010, de Segurança de Barragens, o proprietário da barragem é obrigado a “prover os recursos necessários à garantia de segurança da barragem e, em caso de acidente ou desastre, à reparação dos danos à vida humana, ao meio ambiente e aos patrimônios público e privado, até a completa descaracterização da estrutura”.
Ainda segundo a mesma lei, infrações administrativas, que incluem o “descumprimento pelo empreendedor das obrigações”, como o caso de obtenção de licenças, podem ser punidas com uma série de outras penalidades: advertência; multa simples; multa diária; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total de atividades; apreensão de minérios, bens e equipamentos; caducidade do título; e sanção restritiva de direitos.