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Prefeitura quer regulamentar ocupação na orla urbana de Natal

A modernização urbanística da cidade de Natal, impulsionada nos últimos anos pela aprovação do novo Plano Diretor, está prestes a ganhar um novo episódio, com a regulamentação do uso e ocupação das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico, as chamadas (AEITPs).

O projeto pretende regulamentar novas regras trazidas pela Lei Complementar nº 208/2022, o Novo Plano Diretor de Natal, e diz respeito a cinco blocos urbanísticos, sendo quatro deles na orla marítima da capital potiguar – Ponta Negra, Via Costeira, Orla Leste (Praias de Miami, dos Artistas, do Meio e do Forte), e Redinha, além das Dunas do Guarapes –, e foi encaminhado à Câmara Municipal de Natal no último dia 29 de abril, sob o pedido de tramitação em regime de urgência.

Uma vez regulamentado o uso e a ocupação das AEITPs, a cidade deve ganhar novos investimentos nessas regiões e ajudar a desenvolver o principal setor da economia local. “Certamente, esse novo regramento vai trazer maior impulso para a área costeira de Natal, que já está tendo um grande investimento do poder público municipal, e vai, coerente com o Plano Diretor, trazer ainda mais desenvolvimento do turismo e economia de Natal”, projeta Thiago Mesquita, secretário municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal.

Lido no plenário da Câmara Municipal de Natal no último dia 30 de abril, o gestor explica o que o projeto vai proporcionar de fato na cidade. “O objetivo é exatamente definir as novas prescrições, as novas regras urbanísticas. Por exemplo, uma das principais mudanças foi o sobre o uso, que deixa de ser exclusivamente turístico e passa a ser de uso misto, com exceção da ATP2, que é a Via Costeira, onde o uso misto lá é permitido, mas não pode multifamiliares, podendo sim a multipropriedade, que dá a opção de comprar uma parcela de um quarto em um hotel, para utilizar com a família durante o ano”, explica Mesquita.

Para que a matéria seja apreciada na Câmara com a maior brevidade possível, o prefeito de Natal, Álvaro Dias, quer pedir a ajuda direta de lideranças da Casa. “A Câmara tem sido parceira e nós entendendo também a urgência desses projetos. Vamos procurar conversar com o presidente Ériko Jácome, com o líder – do Governo – Hermes Câmara para agilizar a aprovação dessas matérias que são realmente importantes, um complemento, eu diria, ao novo Plano Diretor que está em vigor. Então nós precisamos agilizar e vamos agilizar”, disse o prefeito Álvaro Dias.

Conheça as Áreas Especiais de Interesse Turísticos:

AEITP 1 (Ponta Negra)
Esta área conta com uma subdivisão, que o projeto nomeia como Subzona 1, e fica localizada na margem da avenida Engenheiro Roberto Freire, no trecho entre a avenida Senador Dinarte Mariz e a Rua Cláudio Gomes Teixeira, onde está instalada a rotatória da Rota do Sol. Nesse espaço específico, as regras são diferentes, e o limite do gabarito para este local deve seguir o nível da calçada instalada na Roberto Freire, de modo que projeta a visão da paisagem da Praia de Ponta Negra. Nas demais áreas da AEITP 1, o gabarito deve ser de até 7,5 metros.

AEITP 2 (Via Costeira)
Nesta área, o limite do gabarito é de 15 metros a partir do nível da calçada.

AEITP 3 (Orla Leste)
Nesta área a variedade de normas é maior, com cinco possibilidades de gabaritos, definidos por quadras, que vão desde 21 metros até o máximo do Plano Diretor de Natal, que é de 140 metros. O setor com menor gabarito (21 metros) é o da primeira quadra, ou seja, o mais próximo do mar; na segunda quadra o limite é de 27 metros, enquanto na terceira quadra passa para 60 metros. A primeira exceção é na zona conhecida como Ponta do Morcego, onde serão permitidas construções de até 65 metros. A segunda, já na região que compreende a maior parte do bairro de Mãe Luiza, mais próxima da AEITP 2, o limite é o máximo permitido no PDN, que é de 140 metros.

AEITP 4 (Redinha)
Nesta área, o limite do gabarito é de 30 metros a partir do nível da calçada.

AEITP 5 (Dunas do Guarapes)
Já a quinta e última área, a única que não está inserida na orla marítima, o gabarito máximo permitido é de 7,5 metros. Esta AEITP está dividida em dois setores, contudo, os limites são os mesmos para ambas.

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