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Anoreg/RN – Inteligência artificial agiliza extração e estruturação de matrículas de imóveis no Rio Grande do Norte

AVANÇO: Cartórios do RN investem em IA para extrair, estruturar e aumentar a qualidade dos dados dos indicadores pessoal e real de forma automática, reduzindo tempo e custos.

7º OFÍCIO DE NATAL-RN

Pesquisa e desenvolvimento com apoio da ANOREG/RN para facilitar, com uso da tecnologia, o atendimento do Provimento 143/23 do CNJ no estado do Rio Grande do Norte. A tecnologia de inteligência artificial (IA) está revolucionando a forma como os cartórios de registro de imóveis do Rio Grande do Norte lidam com seus registros. Através de uma solução inovadora, a IA está sendo utilizada para extrair e estruturar automaticamente os dados dos indicadores pessoal e real das matrículas de imóveis, reduzindo significativamente o tempo, os custos do processo e a qualidade das informações presentes nos atos praticados.

Pioneirismo dos cartórios de Nísia Floresta e Natal

O Ofício Único de Nísia Floresta e o 7º Ofício de Natal foram os primeiros cartórios do estado a implementar a IA para a digitalização das matrículas. Através de um sistema inteligente, desenvolvido pela empresa líder do mercado no estado – Lumera Soluções em Tecnologia, os dados dos indicadores pessoal e real das imagens das matrículas são extraídos e estruturados de forma automática, em conformidade com os padrões técnicos do Operador Nacional de Registro (ONR).

OFÍCIO ÚNICO DE NÍSIA FLORESTA-RN

Benefícios da IA para os cartórios e para a sociedade

A utilização da IA para análise das matrículas de imóveis oferece diversos benefícios, como: Redução do tempo de processamento: A extração e estruturação manual dos dados de uma única matrícula pode levar horas ou até dias. Com a IA, esse processo é realizado em questão de minutos, liberando os profissionais do cartório para se dedicarem a outras tarefas mais estratégicas. Redução de custos: A automatização do processo elimina a necessidade de mão de obra para a digitação dos dados, o que gera economia para os cartórios. Aumento da qualidade dos dados: A IA garante que os dados sejam extraídos e estruturados com maior precisão, evitando erros humanos. Realiza ainda uma análise da qualidade das informações presentes nos atos praticados sugerindo ao cartório correções (ex. documentos incorretos ou ausentes, atos praticados fora da ordem cronológica correta e etc) Maior segurança jurídica: A estruturação em meio eletrônico das matrículas facilita o acesso à informação e garante a preservação dos documentos. Modernização dos cartórios: A implementação da IA demonstra o compromisso dos cartórios com a modernização dos seus serviços e com a oferta de um atendimento mais eficiente aos cidadãos. Demanda impulsionada pelo Provimento 143/23 do CNJA iniciativa dos cartórios do Rio Grande do Norte está em linha com o Provimento 143/23, art. 15, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a estruturação dos indicadores até o final de maio de 2025. Estruturação dos dados nos padrões do ONRA IA utilizada pelos cartórios do RN não apenas extrai os dados das matrículas, mas também os estrutura nos padrões técnicos do ONR. Isso facilita a integração dos dados com o Operador Nacional, o que permitirá uma prestação mais eficiente dos serviços de consulta e localização de bens imóveis. Conclusão: A utilização da IA para a estruturação eletrônica das matrículas de imóveis é uma iniciativa inovadora que está trazendo diversos benefícios para os cartórios do Rio Grande do Norte e para a sociedade em geral. A tecnologia está agilizando o processo de extração, estruturação e análise, reduzindo custos e aumentando a qualidade dos dados. Além disso, a iniciativa está em linha com as diretrizes do CNJ e contribui para a modernização dos cartórios do estado.

Para mais informações:

Provimento 143/23 do CNJ:

https://atos.cnj.jus.br/files/original15183420230426644940cabe4c2.pdf Lumera Soluções em Tecnologia: https://www.lumera.com.br/Palavras-chave: inteligência artificial, digitalização, matrículas de imóveis, Anoreg/RN, Rio Grande do Norte, Ofício Único Nísia Floresta, 7º Ofício Natal, Provimento 143/23 CNJ, Operador Nacional de Registro (ONR), estruturação indicador pessoal e real.

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