Zenaide propõe lei obrigando empresas de alimentos a informar quantidade de agrotóxicos usados nos produtos

Em mais uma iniciativa legislativa de promoção da saúde pública, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) apresentou um projeto de lei (PL 166/2024) obrigando fornecedores de produtos alimentares a informar ao consumidor a relação de insumos agrotóxicos, defensivos agrícolas, herbicidas, agentes químicos e demais substâncias químicas para o controle de pragas ou aumento da produtividade usados na cadeia produtiva desses alimentos. A proposta salienta que, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), esses insumos provocam doenças graves e aborto.
“É urgente a necessidade de informamos os consumidores sobre o que de fato estão ingerindo e os potenciais riscos à saúde. Estou apresentando este projeto de lei em consonância com meu posicionamento contra recente afrouxamento de controle governamental sobre uso de pesticidas no chamado PL do Veneno, que foi aprovado com meu voto sendo o único contrário no Senado. O Brasil consome anualmente mais de 300 mil toneladas de produtos que têm agrotóxicos em suas composições, de acordo com dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). As regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste usam 70% desse montante. As culturas que mais usam agrotóxicos são a soja, o milho, frutas cítricas e cana de açúcar”, afirma Zenaide.
A parlamentar, que é medica, defende que os riscos relacionados a produtos e serviços comercializados devem ser adequadamente informados à população, de modo a possibilitar sua tomada de decisão consciente. “A legislação ainda carece de uma solução mais adequada para o tema, de modo a aumentar a transparência no fornecimento de produtos alimentares”, destaca a parlamentar.
Para fins de cumprimento da regra proposta, o fornecedor deverá:
– Veicular as informações de agrotóxicos de forma ostensiva e adequada nos rótulos dos produtos alimentares oferecidos ao consumidor, inclusive por meio de símbolo indicativo;
– Disponibilizar essas informações, no mínimo, por meio de: a) sítio eletrônico, acessível por meio de Código QR ou mecanismo similar disponibilizado no rótulo do produto, de modo a facilitar a sua consulta; e b) serviço de atendimento ao consumidor por telefone, informado no rótulo do produto.
Caso não seja possível discriminar com precisão as informações do uso desses insumos nocivos à saúde, o fornecedor deverá indicar as substâncias usualmente utilizadas na cadeia produtiva de produtos alimentares semelhantes. No caso de produtos alimentares não embalados ou vendidos a granel, as informações deverão ser fornecidas ao consumidor por escrito em documento apartado.
A matéria começa a tramitar na Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA); se aprovada, segue para decisão terminativa da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) da Casa.