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Cartórios de protesto esperam recuperar 80% das dívidas com novo Marco Legal das Garantias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto conhecido como Marco das Garantias. A lei 14.711, de 30 de outubro de 2023 estabelece um marco legal para o uso de garantias destinadas à obtenção de crédito, o que vai reduzir o custo dos empréstimos em todo o país, de maneira estrutural. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31).

“Ao favorecer o uso do bem como garantia para mais de uma operação de crédito e incentivar o uso de alternativas extrajudiciais para a cobrança, a mudança fortalece o ambiente de negócios, permitindo a expansão da base de crédito, a maior proteção às partes, menor custo operacional e preservação dos direitos dos envolvidos”, afirmou o presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), André Gomes Netto.

Um dos pilares para que o novo Marco seja bem-sucedido é a atuação dos cartórios de protesto que, unificados digitalmente em todo o país através de uma única central eletrônica, serão instrumento efetivo de redução da inadimplência e melhoria do ambiente de negócios.

Atualmente, 924 mil títulos são protestados por mês e R$ 2,5 bilhões são recuperados, uma média de 65% de recuperação das dívidas levadas a Protesto, sem nenhum custo para o credor. Com a nova legislação, a expectativa é que esse número passe para 80%.

A nova legislação permite que os credores utilizem os cartórios de protesto para uma solução negocial prévia ao protesto, sendo que o prazo de resposta do devedor deverá ser de até 30 dias. A proposta de negociação pode ser feita pelo tabelião de protesto através de carta simples, correio eletrônico, aplicativo de mensagem instantânea ou qualquer outro meio idôneo.

“Como instituições reconhecidas e regulamentadas pelo Estado, através da fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário, os cartórios contam com credibilidade aos serviços prestados, inclusive as negociações para tirar as disputas da Justiça comum. Isso permite que pessoas físicas e jurídicas possam receber os valores a que têm direito por serviços prestados ou produtos entregues, mantendo a viabilidade econômica de suas operações, a geração de empregos, o sustento da economia e a redução do custo do crédito”, complementou Gomes Netto.

Atualmente os serviços dos Cartórios de Protesto prestados às empresas e cidadãos estão totalmente informatizados e podem ser realizados de forma online (neste link) – https://s2310.imxsnd27.com/link.php?code=bDpodHRwcyUzQSUyRiUyRnd3dy5wZXNxdWlzYXByb3Rlc3RvLmNvbS5iciUyRjo0MTQwNTI4NjI4OnB1YmxpY2lkYWRlQGxleHByaW1lLmNvbS5icjo4ODI5OGY6NWY=).

O envio de títulos a protesto, seu acompanhamento, assim como os pedidos de buscas e informações, são feitos de forma digital e gratuita. Também por este mesmo portal é possível realizar os pedidos de cancelamentos de protesto e de certidões negativas e positivas.

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