CONSENSO: Cresce na mídia análises apontando permanência do deputado Ubaldo na Assembleia
VOTO VENCIDO: Apesar do caso ter aberto discussão no RN, diante da possível semelhança com o caso de Wendel Lagartixa (PL) e Ubaldo Fernandes (PSDB), autoridades em Direito Eleitoral explicam a diferença, derrubando teses iniciais que analisavam como possível, e até certa, a saída do peessedebista Ubaldo para a entrada do Sargento Cliveland (PL), que não obteve votação nominal mínima, alcançando apenas 2.219 votos.
O deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) permanece no cargo. Essa é a análise que cresce na mídia e nas redes sociais com o passar dos dias. Muito se falou, na semana passada, a respeito da possibilidade de mudança na composição da Assembleia Legislativa do RN em consequência da decisão, na sexta-feira (09), do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a diplomação imediata do suplente Luiz Carlos Jorge Hauly (Podemos-PR), que não tinha atingido a cláusula de desempenho no processo eleitoral (coeficiente eleitoral), mas assume a vaga aberta com a cassação do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
Apesar do caso ter aberto discussão no RN, diante da possível semelhança com o caso de Wendel Lagartixa (PL) e Ubaldo Fernandes (PSDB), autoridades em Direito Eleitoral explicam a diferença, derrubando teses iniciais que analisavam como possível, e até certa, a saída do peessedebista Ubaldo para a entrada do Sargento Cliveland (PL), que não obteve votação nominal mínima, alcançando apenas 2.219 votos.
A diferença fundamental entre Deltan, do PR, e Wendel, do RN, é que o paranaense foi diplomado e tomou posse, logo o seu mandato pertencia ao partido a que é filiado, o Podemos. Já o potiguar do PL não foi diplomado, isto é, em nenhum momento houve existência de mandato. As contas feitas para Deltan não são as mesmas para Wendel. No caso do RN, Lagartixa foi o mais votado (88.265 votos), mas, em razão do indeferimento do seu registro de candidatura, não foi diplomado, não houve diplomação e tampouco posse. Vale frisar, porém, que como no dia da votação Lagartixa ainda estava elegível, seus quase 90 mil votos não foram anulados, beneficiando, desta maneira, outros candidatos da legenda, mas, pelo fato da votação de Tenente Cliveland haver ficado abaixo do quociente eleitoral, a vaga ficou com Ubaldo, do PSDB, votado por 34.426 potiguares.
A retotalização dos votos aconteceu antes mesmo de iniciar a nova legislatura. Ubaldo foi declarado reeleito para o mandato de 2023 a 2027 na manhã do dia 19 de dezembro de 2022, em sessão realizada pelo Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Norte e, com isso, foi diplomado para o cargo, na sessão de Justiça Eleitoral na tarde do mesmo dia, havendo sido empossado no dia 1º de fevereiro de 2023 para a 63ª legislatura ao lado dos demais 23 deputados estaduais do RN. Neste contexto, há de se destacar que o peesedebista não está sendo alvo de ação na justiça eleitoral.
Para o advogado eleitoralista Caio Vitor Barbosa, a vacância é o que estabelece a distinção nos dois processos: “Dallagnol exerceu o cargo, foi afastado e isso configurou uma situação de vacância. No caso do Wendel [Lagartixa], ele não foi diplomado, não tomou posse e o TRE, antes da diplomação, divulgou um novo resultado da eleição. Ao divulgar um novo resultado, se aplicou as regras eleitorais de eleição. A regra aplicada no caso de Dallagnol não é uma regra de composição de eleição, é de substituição, depois do candidato já eleito. São dois artigos diferentes: uma questão do artigo 108 e outra questão do artigo 112. No caso do Paraná, como não se determinou a retotalização dos votos, os votos continuam válidos, não precisa retotalizar. Então é só substituir o Deltan pelo seu suplente, porque aplica a regra do artigo 112”, explica.