Câmara aprova gratuidade para acompanhantes de pessoas com deficiência em Natal
A Comissão De Defesa Dos Direitos Das Pessoas Com Deficiência E Mobilidade Reduzida, da Câmara Municipal de Natal, alterou, nesta segunda-feira (15), a Lei nº 350, de 2011, que dispõe sobre a garantia a toda pessoa com deficiência, que necessite de cadeiras de rodas, a gratuidade do ingresso para seu respectivo acompanhante em eventos culturais, esportivos e de entretenimento.
A modificação, de autoria do vereador Tércio Tinoco (União Brasil), teve como objetivo ampliar a gratuidade para os acompanhantes de todas as pessoas que necessitam esse tipo de apoio. Conforme a PL, fica garantida à pessoa com deficiência, que precise de cadeira de rodas, pessoas com deficiência visual, pessoas com paralisia cerebral e com transtorno de espectro autista, de acordo com laudo médico, a gratuidade de ingresso para seu respectivo acompanhante, sendo o mesmo nominal e intransferível, em eventos culturais, esportivos e de entretenimento organizado no âmbito do município do Natal.