Parnamirim: Vara da Infância, da Juventude e do Idoso disciplina participação de crianças e de adolescentes no carnaval
LIVRE: O adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.
A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim disciplinou, por meio da Portaria nº 01/2023 – GJ, publicada nessa quinta-feira, 16, pela juíza Ilná Rosado Motta, o acesso e a participação de crianças e de adolescentes nos eventos que ocorrerão durante o período de festividades carnavalescas em Parnamirim no ano de 2023.
Pela portaria, a criança e o adolescente (com idade entre 12 e 14 anos incompletos) só poderão participar do evento nas festividades/blocos infantis, devidamente acompanhada pelos pais, responsável ou parente ou por qualquer um deles, enquanto o adolescente com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, desde que autorizado, expressamente, através de documento escrito e com firma reconhecida, pelos pais, responsável ou por qualquer um deles, devendo inclusive portá-la durante o evento.
O adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável. Nos eventos infantis, inclusive no desfile dos blocos, é proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos. A autorização deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, endereço (ponto de referência) e telefone de contato, além de firma reconhecida.
Crianças
A norma também proíbe a participação de crianças em desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante. A proibição inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar. A portaria ainda proíbe a participação de crianças e de adolescentes dançando em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas.
As crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou parente. Caso o evento distribua bebidas alcoólicas, nos chamados “Open Bar”, só é permitida a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes, nesse ambiente, se eles estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal.
A portaria traz outras orientações, como a obrigatoriedade das crianças, adolescentes, pais, responsável, acompanhantes e os parentes portarem documentos de identidade e comprovarem, conforme a situação, o grau de parentesco ou da responsabilidade legal. Também prevê ações para o caso da criança ou o adolescente ser encontrado em situação de risco pessoal ou social, ou caso o adolescente seja apreendido em flagrante de ato infracional. O normativo também trata das infrações administrativas e das multas e dos responsáveis.
Para editar a portaria, a juíza Ilná Rosado considerou a ampla divulgação na mídia e redes sociais oficiais que a prefeitura de Parnamirim, através da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico – SETUDE, promoverá de 17 a 21 de fevereiro de 2023 o “Carnaval de Parnamirim”, uma festa pública, que deixa o público infanto-juvenil à mercê dos mais diversos riscos, apesar dos cuidados dos promotores.